Principal Coprodução Regras importantes sobre a coprodução na HeroSpark

Regras importantes sobre a coprodução na HeroSpark

Última atualização em May 15, 2025

A coprodução é o ato de comercializar um produto digital em parceria com outras pessoas, ou seja, quando um(a) produtor(a) e um(a) coprodutor(a) se reúnem para vender um infoproduto, todas as vendas terão sua comissão compartilhada.

Regras importantes de Coprodução na Herospark: 

  1. Não há limite de cadastro de pessoas coprodutoras por produto, porém é importante lembrar que quanto mais coprodutores(as) cadastrados(as), maior será a divisão de comissão sobre as vendas do produto.

  2. A coprodução é válida para ofertas unitárias e ofertas de assinatura. Para vendas de assinatura, o comissionamento permanecerá ativo enquanto a assinatura for ativa. 

  3. Apenas o(a) produtor(a) principal pode fazer alterações na configuração do produto. As pessoas coprodutoras poderão apenas visualizar as informações de nome, status, seus links de venda (página de produto e link de checkout), a contagem de membros ativos por produto e o % de comissão de cada produto.

  4. Caso a pessoa coprodutora não possua uma conta na HeroSpark ela deverá criar uma ao aceitar o convite.

  5. Para confirmar o aceite do convite é necessário, realizar o login na página da HeroSpark que será aberta, após clicar no link de convite.

  6. As taxas de serviço Herospark e outras taxas de acordo com a forma de pagamento e configurações de venda serão debitadas somente da carteira do produtor principal. É importante frisar para organização e definição prévia com os parceiros. 

  7. Você poderá oferecer como comissão de 0% até o percentual ainda disponível para o produto, sendo 80% o máximo para distribuição entre os coprodutores. 

  8. Coprodução e afiliados. Uma vez aceita a coprodução, o coprodutor participará automaticamente de TODAS as vendas realizadas no produto em questão, sejam elas realizadas por produtor e/ou afiliado.

  9. Em caso de ajuste de % de comissão:
    Logar pelo acesso de administrador geral - Excluir a coprodução e na sequência coprodutor aceitar à exclusão. Após isso, cadastrar novamente com o percentual novo e o coprodutor aceitar novamente o convite. 

Caso a venda seja feita por um afiliado o % de comissão do coprodutor se manterá o mesmo definido pelo produtor, porém a ordem de distribuição considera primeiro o afiliado por direito. Neste caso, o % de comissão do coprodutor será com base no valor líquido após Taxas e Comissão do Afiliado.